A 10 de dezembro de 1948 a ONU promulgou a Declaração Universal dos Direitos
Humanos que proclama no seu artigo 1.º: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais
em dignidade e direitos e, dotados que são de razão e consciência, devem
comportar-se fraternalmente uns com os outros" e no artigo 3.º: "Todo
o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança da sua pessoa".
A mesma Organização das Nações Unidas proclamou, a 9 de
dezembro de 1975, a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes que refere, no artigo 3.º: "As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito pela sua
dignidade humana. As pessoas deficientes qualquer que seja a origem, natureza e
gravidade das suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que os seus
concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar
uma vida decente, tão normal e plena quanto possível" e no artigo 8.º:
"As pessoas deficientes têm o direito de ter suas necessidades especiais levadas
em consideração em todos os estágios de planeamento económico e
social".
Ainda a ONU, a 3 de dezembro de 1982 elaborou o Programa de Ação Mundial
para as Pessoas com Deficiência que refere que "A igualdade
de oportunidades é o processo mediante o qual o sistema geral da sociedade - o
meio físico e cultural, a habitação, o transporte, os serviços sociais e de
saúde, as oportunidades de educação e de trabalho, a vida cultural e social,
inclusivé as instalações desportivas e de lazer - torna-se acessível a
todos".
Mas, será que estes direitos são respeitados por todos? Será que as diferentes sociedades os respeitam?
Sem comentários:
Enviar um comentário