Direitos

A 10 de dezembro de 1948 a ONU promulgou a Declaração Universal dos Direitos Humanos que proclama no seu artigo 1.º: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e, dotados que são de razão e consciência, devem comportar-se fraternalmente uns com os outros" e no artigo 3.º: "Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança da sua pessoa".
 
A mesma Organização das Nações Unidas proclamou, a 9 de dezembro de 1975, a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes que refere, no artigo 3.º: "As pessoas deficientes têm o direito inerente de respeito pela sua dignidade humana. As pessoas deficientes qualquer que seja a origem, natureza e gravidade das suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que os seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar uma vida decente, tão normal e plena quanto possível"  e no artigo 8.º: "As pessoas deficientes têm o direito de ter suas necessidades especiais levadas em consideração em todos os estágios de planeamento económico e social".

Ainda a ONU, a 3 de dezembro de 1982 elaborou o Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência que refere que "A igualdade de oportunidades é o processo mediante o qual o sistema geral da sociedade - o meio físico e cultural, a habitação, o transporte, os serviços sociais e de saúde, as oportunidades de educação e de trabalho, a vida cultural e social, inclusivé as instalações desportivas e de lazer - torna-se acessível a todos".

Mas, será que estes direitos são respeitados por todos? Será que as diferentes sociedades os respeitam?

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