Não Discrimine!


Lei da não discriminação

É proibido discriminar pessoas com base na deficiência e no risco agravado de saúde. Esta proibição está prevista na Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto que abrange a discriminação, quer directa, quer indirecta.
A aplicação desta lei implica que todos devemos prevenir e remediar os actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão da deficiência. Estão também previstas sanções a aplicar a quem não respeita esta proibição. 

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